Em 24 de junho de 2021, em decisão conjunta do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central (BC), através da Resolução CONJUNTA N° 3, DE 24 DE JUNHO DE 2021, foi conferido ao BC a competência exclusiva para a definição dos cronogramas de entrega da convenção e de implementação do Open Banking. Essa mudança visa conferir maior agilidade para adequações pontuais no cronograma por questões de ordem operacional para a adequação de processos e sistemas.
Ainda em 24 de julho de 2021, através da RESOLUÇÃO BCB N° 109, DE 24 DE JUNHO DE 2021, a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, estabeleceu os cronogramas de submissão da convenção e de implementação, por parte das instituições participantes do Open Banking.
No que se refere às datas de implementação, a Resolução BCB N° 109 detalha o cronograma de implementação, considerando os requisitos técnicos e demais procedimentos operacionais necessários para o compartilhamento de dados sobre canais de atendimento e produtos e serviços do escopo do Open Banking, com observância dos seguintes prazos:
I – até 15 de julho de 2021, para:
a) os mecanismos para o tratamento e a resolução de disputas entre as instituições participantes;
b) o compartilhamento de dados cadastrais e transacionais, com observância ao cronograma de lançamento escalonado e eficiente das interfaces dedicadas ao compartilhamento (APIs) em 4 ciclos de duas semanas a partir dessa data;
II – até 30 de agosto de 2021, para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento com PIX;
III – até 15 de dezembro de 2021, para o compartilhamento em formato aberto ao público de informações sobre as características de produtos e serviços relacionados à produtos de investimentos, seguros, câmbio, entre outros (Fase conhecida como Open Finance);
IV – até 15 de fevereiro de 2022, para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de transferências entre contas na própria instituição (TEF) e de Transferência Eletrônica Disponível (TED);
V – até 30 de março de 2022, para o compartilhamento do serviço de encaminhamento de proposta de operação de crédito;
VI – até 31 de maio de 2022, para o compartilhamento de dados de transações de clientes relacionados a investimentos, seguros, câmbio, previdência complementar e capitalização (ou Open Finance);
VII – até 30 de junho de 2022, para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de boletos;
VIII – até 30 de setembro de 2022, para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de débito em conta;
“Adicionalmente, foi compatibilizado o cronograma da fase de Open Finance com as datas programadas de projetos similares conduzidos por outros reguladores, a exemplo do Open Insurance pela Susep.”
Ver nota completa no site do Banco Central do Brasil: BC detalha o cronograma do Open Banking
Acesse a RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 3, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Acesse a RESOLUÇÃO BCB N° 109, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Nota de Agradecimento
Agradecimento ao time da Comunidade Open Finance Brasil pela colaboração e, em especial ao Rogerio Melfi pelo infográfico.
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