Em complemento ao anúncio da Resolução CONJUNTA N° 1 de 04 de maio de 2020, o Banco Central do Brasil divulga a Instrução Normativa BCB n° 136 de 29 DE JULHO DE 2021, que define os limites operacionais e prazos para o lançamento escalonado e eficiente das interfaces dedicadas ao compartilhamento de dados no Open Banking.
Lançamento escalonado da Fase 2
Todas as instituições participantes do Open Banking deverão implementar o lançamento escalonado e eficiente das APIs de compartilhamento de dados cadastrais e transacionais de clientes em 4(quatro) ciclos, com base nos seguintes dados e critérios:
1º ciclo – de 13 de agosto de 2021 a 12 de setembro de 2021, contempla:
a) disponibilização de APIs para a criação, consulta e revogação de consentimento, assim como para o compartilhamento de dados cadastrais de clientes e seus representantes;
b) limitação da quantidade de consentimentos válidos na ordem de até 0,1% de pessoas naturais e jurídicas, calculada a partir da base de clientes da instituição transmissora de dados;
c) definição de regime de funcionamento entre 8h às 18h, em dias úteis, para o compartilhamento de dados;
2º ciclo – de 13 de setembro de 2021 a 26 de setembro de 2021, contempla:
a) disponibilização de APIs para o compartilhamento de dados de transações de clientes relacionados com contas de depósito à vista, contas de poupança e contas pré-pagas
b) limitação da quantidade de consentimentos válidos na ordem de até 0,5% de pessoas naturais e jurídicas, calculada a partir da base de clientes da instituição transmissora de dados;
c) definição de regime de funcionamento entre 8h às 18h, em dias úteis, para o compartilhamento de dados;
3º ciclo – de 27 de setembro de 2021 a 10 de outubro de 2021, contempla:
a) disponibilização de APIs para o compartilhamento de dados de transações de clientes relacionados com cartões de crédito e operações de crédito;
b) limitação da quantidade de consentimentos válidos na ordem de até 1% de pessoas naturais e jurídicas, calculada a partir da base de clientes da instituição transmissora de dados;
c) definição de regime de funcionamento para o compartilhamento de dados de:
1. 24h horas por dia, nas quintas e sextas-feiras; e
2. entre 8h às 18h, nos demais dias da semana, inclusive sábados e domingos;
4º Ciclo – de 11 de outubro de 2021 a 24 de outubro de 2021, contempla:
a) disponibilização de todas as APIs e recursos destinados ao compartilhamento de dados cadastrais e transacionais de que trata a Fase 2.
b) limitação da quantidade de consentimentos válidos na ordem de até 10% de pessoas naturais e jurídicas, calculada a partir da base de clientes da instituição transmissora de dados; e
c) observância de regime de funcionamento de 24 horas, todos os dias da semana, inclusive sábados e domingos, para o compartilhamento de dados.
Limites operacionais
Durante todo o prazo de lançamento escalonado da Fase 2, ou seja, os quatro ciclos, são estabelecidos alguns limites operacionais superiores para a realização de chamadas das APIs, sendo:
– 2(duas) chamadas de interface ao mês, por instituição participante, por cliente e por assinatura de método, acerca dos dados cadastrais de clientes e seus representantes.
– 120 (cento e vinte) chamadas de interface ao mês, por instituição participante e por cliente, no que se refere aos dados
de transações de clientes relacionadas com contas de depósito à vista, contas de depósito de poupança, contas de pagamento pré-pagas, contas de pagamento pós-pagas e operações de crédito.
As instituições transmissoras de dados, a seu critério, desde que com observância dos princípios do Open Banking podem:
I – definir limites de quantidade de consentimentos válidos superiores àqueles definidos nas durante os 4 ciclos de lançamento escalonado;
II – recepcionar quantidades de chamadas de interface superiores àquelas definidas durante o prazo de lançamento escalonado.
Estas limitações e respectivos limites operacionais relativos aos tipos de API, quantidades de consentimentos válidos e de chamadas de interface e regime de funcionamento previstos serão suspensas após o término do período de lançamento escalonado ou 4º ciclo.
Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 120, de 25 de junho de 2021.
Para mais informações acesse a Instrução Normativa BCB n° 136 de 29/07/2021, no site do Banco Central do Brasil.
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