O Banco Central do Brasil, através da Resolução BCB Nº 138 de 09/09/2021 , divulgou o escopo mínimo de dados para a Fase 4 do Open Banking, a serem detalhados pela estrutura de governança do Open Banking no Brasil. A quarta etapa do processo de Open Banking amplia o conjunto de produtos e serviços a serem compartilhados pelas instituições participantes e passa a incluir dados sobre operações de câmbio, serviço de credenciamento em arranjos de pagamento, contas de depósito a prazo e produtos de investimento, seguros, previdência complementar aberta e capitalização. A fase 4 tem início previsto para 15/12/2021, quando as instituições participantes deverão tornar públicas as informações sobre os produtos e serviços acima mencionados.
Câmbio
Com relação às operações de câmbio, o escopo de dados a serem compartilhados abrange o Valor Efetivo Total (VET), a taxa de câmbio por tipo de operação, moeda estrangeira, forma de entrega da moeda e natureza da operação. Para o VET, adicionalmente, deverá ser divulgada a faixa de valor da operação.
Serviços de Credenciamento
Quanto aos serviços de credenciamento, propõe-se a disponibilização de dados referentes a valores de taxas e de tarifas cobradas por serviços, contemplando sua denominação, sigla identificadora e descrição do fato gerador.
Investimentos
Na parte de investimento, estão no escopo da norma os principais produtos do mercado financeiro e de capitais que abrangem, no mínimo:
a) Certificado de Depósito Bancário (CDB);
b) Recibo de Depósito Bancário (RDB);
c) Letra de Crédito Imobiliário (LCI);
d) Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
e) Cotas de fundos de investimento relativas a fundos de investimento classificados como: cambial, multimercado, renda fixa e ações;
f) Títulos públicos disponibilizados pelo Tesouro Direto;
g) Ações;
b) Cotas de fundos de índices listados em bolsa;
c) Debêntures;
d) Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
e) Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
Deverão ser informadas as taxas ou tarifas de serviços de corretagem e relativos à atuação da instituição enquanto agente de custódia relacionados aos produtos com natureza de investimento. Com relação às cotas de fundos de investimento, devem ser informadas as taxas de administração, de entrada, de saída e de performance do fundo.
Seguros, Previdência Complementar aberta e Capitalização
Os dados referentes a seguros e previdência complementar aberta seguirão o escopo definido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Mais detalhes na Nota do BC: Banco Central divulga escopo mínimo de dados para Fase 4 do Open Banking (bcb.gov.br).
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